Na igreja presbiteriana, o presbítero e o diácono são dois ofícios diferentes, não dois degraus do mesmo ofício. O presbítero regente governa a igreja e pastoreia o rebanho junto com o pastor, reunido no Conselho. O diácono cuida da arrecadação das ofertas, do socorro aos pobres e doentes e da boa ordem no lugar de culto, sob a supervisão do Conselho. Os dois são eleitos pela igreja, ordenados pelo Conselho e precisam do mesmo caráter. O que muda é o trabalho.
Este artigo mostra o que o Novo Testamento diz sobre os dois ofícios, o que a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil atribui a cada um, a diferença entre presbítero regente e docente, quem está acima de quem, como fica numa igreja batista reformada e como formar cada um.
A diferença em um quadro
| Presbítero regente | Diácono | |
|---|---|---|
| Trabalho principal | Governo, disciplina e cuidado pastoral, junto com o pastor | Ofertas, socorro aos necessitados e boa ordem no culto |
| Textos base | Atos 20.17-35; 1 Timóteo 3.1-7; Tito 1.5-9; 1 Pedro 5.1-4 | Atos 6.1-6; 1 Timóteo 3.8-13 |
| Onde se reúne | No Conselho, com o pastor | Na Junta Diaconal |
| Oficial de quê | Dos concílios da IPB | Da igreja a que pertence |
| Na Constituição da IPB | Arts. 50 a 52 | Art. 53 |
O que o Novo Testamento diz
Na leitura reformada, o Novo Testamento descreve dois ofícios permanentes na igreja local: presbíteros, também chamados bispos, e diáconos. Paulo escreve aos santos de Filipos, "inclusive bispos e diáconos" (Filipenses 1.1, NAA). Em 1 Timóteo 3, ele dá as qualificações do bispo (versículos 1 a 7) e, logo depois, as dos diáconos (versículos 8 a 13).
O presbítero aparece com mais de um nome. Paulo deixa Tito em Creta para que, "em cada cidade, constituísse presbíteros" (Tito 1.5, NAA), e dois versículos depois chama o mesmo homem de bispo. Em Mileto, ele diz aos presbíteros de Éfeso que o Espírito Santo os colocou "como bispos, para pastorearem a igreja de Deus" (Atos 20.28, NAA). Na tradição reformada, presbítero, bispo e pastor descrevem o mesmo trabalho: supervisionar, ensinar e cuidar do rebanho.
O diácono costuma ser ligado a Atos 6. As viúvas dos helenistas estavam sendo esquecidas na distribuição diária, e os apóstolos pediram à igreja: "escolham entre vocês sete homens de boa reputação, cheios do Espírito e de sabedoria, para os encarregarmos desse serviço" (Atos 6.3, NAA). Lucas não chama os sete de diáconos. Mas o problema e a solução mostram o que o ofício é: um serviço prático de misericórdia, feito por homens espirituais, para que a palavra e a oração não fiquem de lado.
O texto e a aplicação
O que o texto diz: a igreja precisou de homens cheios do Espírito para cuidar das mesas. O que a tradição presbiteriana aplica: esse serviço continua na igreja como ofício próprio, o diaconato.
O que faz o presbítero
A Constituição da IPB define o presbítero regente como "o representante imediato do povo, por este eleito e ordenado pelo Conselho, para, juntamente com o pastor, exercer o governo e a disciplina e zelar pelos interesses da igreja a que pertencer" (art. 50).
O art. 51 lista o trabalho. Entre outras coisas, compete ao presbítero:
- levar ao Conselho as faltas que não puder corrigir por admoestação particular;
- auxiliar o pastor nas visitas;
- instruir os neófitos, consolar os aflitos e cuidar da infância e da juventude;
- orar com os crentes e por eles;
- distribuir os elementos da Santa Ceia;
- representar o Conselho no Presbitério.
Repare que a lista é quase toda pastoral. O presbítero não é um gerente da igreja. Pedro pede aos presbíteros que pastoreiem o rebanho "não como dominadores dos que lhes foram confiados, mas sendo exemplos para o rebanho" (1 Pedro 5.3, NAA).
Presbítero regente e presbítero docente
A IPB tem três ofícios: ministros do Evangelho ou presbíteros docentes, presbíteros regentes e diáconos (art. 25). Como o docente e o regente são os dois presbíteros, a mesma estrutura também pode ser descrita como dois ofícios, presbítero e diácono, com o presbiterato exercido de dois modos. A Constituição da IPB classifica em três. O presbítero docente é o pastor. Ele é consagrado pela igreja, representada no Presbitério, para se dedicar especialmente à pregação da Palavra, à administração dos sacramentos, à edificação dos crentes e ao governo e disciplina junto com os presbíteros regentes (art. 30). O parágrafo único do mesmo artigo diz que os títulos que a Escritura dá ao ministro, entre eles bispo, pastor e presbítero, indicam funções diversas, e não graus diferentes de dignidade no ofício. Administrar os sacramentos é função privativa dele (art. 31).
O presbítero regente é um membro da igreja eleito para governar com o pastor. Dentro dos concílios, os dois têm o mesmo peso: "O presbítero tem nos concílios da igreja autoridade igual à dos ministros" (art. 52).
O texto que costuma sustentar essa distinção é 1 Timóteo 5.17: "Devem ser considerados merecedores de pagamento em dobro os presbíteros que presidem bem, especialmente os que se esforçam na pregação da palavra e no ensino" (NAA). Todos presidem. Alguns, além disso, se dedicam à pregação e ao ensino.
O que faz o diácono
Pelo art. 53, o diácono é "o oficial eleito pela igreja e ordenado pelo Conselho, para, sob a supervisão deste, dedicar-se especialmente":
- à arrecadação de ofertas para fins piedosos;
- ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos;
- à manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço divino;
- à fiscalização para que haja boa ordem na casa de Deus e suas dependências.
Os diáconos se reúnem na Junta Diaconal, que se dirige por um regimento aprovado pelo Conselho (art. 58). Estabelecer e orientar a Junta é função privativa do Conselho (art. 83, g).
É fácil reduzir o diácono à porta do templo e à salva das ofertas. A Constituição põe no mesmo artigo o cuidado dos pobres e dos doentes. Atos 6 começou por aí: viúvas esquecidas na distribuição de cada dia.
Quem está acima: o diácono ou o presbítero?
Depende do que se pergunta.
Em autoridade, os presbíteros reunidos no Conselho. O diácono trabalha "sob a supervisão" do Conselho (art. 53), e o Conselho deve exigir que os oficiais sob sua direção cumpram fielmente suas obrigações (art. 83, i). O presbítero é oficial dos concílios; o diácono, da igreja a que pertence (art. 26).
Em dignidade, nenhum. São chamados diferentes. Jesus inverteu a lógica do cargo: "quem quiser tornar-se grande entre vocês, que se coloque a serviço dos outros" (Marcos 10.43, NAA). E Paulo diz que "os que desempenharem bem o diaconato alcançarão para si mesmos uma posição de honra e muita ousadia na fé em Cristo Jesus" (1 Timóteo 3.13, NAA).
O diaconato também não é estágio para o presbiterato. Nenhum oficial pode exercer dois ofícios ao mesmo tempo (art. 29), e a Constituição não exige que alguém seja diácono antes de ser presbítero. Há homens com dom para a misericórdia que devem servir como diáconos a vida toda.
Princípio pastoral
Quando a igreja trata a Junta Diaconal como sala de espera do Conselho, o diácono passa a olhar para cima, e não para quem precisa de socorro.
O que os dois ofícios têm em comum
- A vocação. A admissão a qualquer ofício depende da vocação do Espírito Santo, reconhecida pela aprovação do povo de Deus, e da ordenação e investidura solenes (art. 28). A Constituição define vocação como a chamada de Deus, pelo Espírito Santo, mediante o testemunho interno de uma boa consciência e a aprovação do povo de Deus, por intermédio de um concílio (art. 108).
- O caráter. O presbítero e o diácono devem ser "assíduos e pontuais no cumprimento de seus deveres, irrepreensíveis na moral, sãos na fé, prudentes no agir, discretos no falar e exemplos de santidade na vida" (art. 55). É o eco de 1 Timóteo 3, onde a maior parte das qualificações dos dois ofícios é de caráter.
- O mandato. Os ofícios são perpétuos, mas o exercício é temporário (art. 25, § 1º): cinco anos, que podem ser renovados (art. 54).
- A ordenação. O Conselho julga a idoneidade do eleito e a regularidade da eleição (Princípios de Liturgia, art. 26). Na ordenação, os dois reafirmam a crença nas Escrituras como Palavra de Deus e a lealdade à Confissão de Fé, aos Catecismos e à Constituição, e prometem manter e promover a paz, unidade, edificação e pureza da igreja (Princípios de Liturgia, arts. 28 e 29).
E na igreja batista reformada?
A Confissão Batista de Londres de 1689 reconhece os mesmos dois ofícios: bispos ou presbíteros, e diáconos, instituídos por Cristo para continuar até o fim do mundo (26.8). Os dois são escolhidos pelo voto comum da igreja. O presbítero é separado com jejum, oração e imposição de mãos do presbitério da igreja, se ela já tiver presbíteros; o diácono, com oração e a mesma imposição de mãos (26.9).
A diferença está na estrutura. A 1689 dá a cada igreja local o poder necessário para o seu culto e a sua disciplina (26.7). As igrejas podem se reunir por mensageiros para aconselhar umas às outras, mas essas assembleias não têm jurisdição sobre as igrejas (26.15). Por isso a divisão do trabalho entre presbíteros e diáconos fica na constituição de cada igreja. Vale ler a diferença entre Westminster e 1689 com esse ponto em mente.
Como formar presbíteros e diáconos
Caráter primeiro, função depois. Atos 6 pediu homens "cheios do Espírito e de sabedoria" antes de entregar a tarefa, e 1 Timóteo 3 fala mais da vida do oficial do que do trabalho dele.
Para os dois ofícios: o chamado e o caráter do oficial (1 Timóteo 3; Tito 1), liderança como serviço (Marcos 10.35-45), a vida devocional, a doutrina e os símbolos de fé, o governo da igreja, a família do oficial e como lidar com conflitos.
Para o presbítero: o presbítero na Escritura (Atos 20; 1 Pedro 5), governo e disciplina, a visita pastoral e a unidade do Conselho.
Para o diácono: o diácono na Escritura (Atos 6; 1 Timóteo 3.8-13), o cuidado dos pobres e doentes sem ferir a dignidade de ninguém, a fidelidade com as ofertas e o serviço ao próximo fora da igreja.
Deixe o candidato fazer parte do trabalho antes de assumir o ofício. Leve o futuro presbítero numa visita. Peça ao futuro diácono que acompanhe a Junta num pedido real de socorro.
Próximo passo
Leia Atos 6.1-7 e Atos 20.17-38 com o Conselho e a Junta Diaconal. Depois, leiam juntos os arts. 50 a 58 da Constituição e perguntem: onde a nossa prática se afastou do que está escrito? Se a igreja recebe membros novos nos próximos meses, a classe de catecúmenos é o lugar para explicar a eles como a igreja é governada.
Se quiser um rascunho do treinamento para revisar, o Curso para diáconos e presbíteros do Hokmah Expositor prepara oito encontros de base e mais quatro sobre a função do presbítero ou do diácono, com a camada confessional de Westminster ou de 1689. O material é um rascunho. Ele não decide quem está apto para o ofício nem substitui a Constituição da igreja. A formação e o discernimento continuam com o pastor e o Conselho.
Referências
- Bíblia Sagrada, Nova Almeida Atualizada (Sociedade Bíblica do Brasil, 2017). Marcos 10.35-45; Atos 6.1-7; Atos 20.17-38; Filipenses 1.1; 1 Timóteo 3.1-13; 1 Timóteo 5.17; Tito 1.5-9; 1 Pedro 5.1-4 (texto conferido em bibliaonline.com.br em 2026-10-26).
- IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL. Constituição, arts. 25 a 31, 50 a 58, 83 e 108 a 109; Princípios de Liturgia, arts. 26 a 30 (texto em executivaipb.com.br/site/constituicao/constituicao.pdf, consultado em 2026-10-26).
- Confissão de Fé Batista de Londres de 1689, cap. 26, parágrafos 7 a 9 e 15 (texto em reformedreader.org/ccc/1689lbc/english/Chapter26.htm, consultado em 2026-10-26).
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